Informações importantes da ACIP/CDL sobre a liberação de funcionários nos jogos da Copa do Mundo
Por um escritor misterioso
Descrição
Faltando poucas semanas para o início da Copa do Mundo 2022, muitos empresários e funcionários ficam na dúvida sobre a jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira. Inicialmente, é importante ressaltar: a empresa/empregador NÃO TEM A OBRIGAÇÃO de dispensar seus empregados nos dias de
Faltando poucas semanas para o início da Copa do Mundo 2022, muitos empresários e funcionários ficam na dúvida sobre a jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira. Inicialmente, é importante ressaltar: a empresa/empregador NÃO TEM A OBRIGAÇÃO de dispensar seus empregados nos dias de jogos, nem mesmo paralisar suas atividades, salvo em caso de decretação de feriado. De igual forma, a empresa/empregador não é obrigada a instalar uma TV para que os empregados assistam aos jogos no ambiente de trabalho, salvo acordo entre as partes e/ou sindicato. Sendo assim, do ponto de vista da atual legislação trabalhista, não há qualquer dispositivo legal que garanta o direito aos empregados de paralisarem suas atividades ou mesmo de ausentar-se do trabalho durante os dias de jogos. Logo, caso não haja liberação do empregador, poderá inclusive, ocorrer o respectivo desconto e até mesmo a imposição de penalidades, como uma advertência disciplinar de acordo com a atual legislação – CLT. O empregador PODE dispensar os empregados por mera liberalidade sem a contrapartida de compensação de horas. Entretanto, recomendamos acertar com seus funcionários a compensação das horas não trabalhadas, de forma a se estabelecer um procedimento comum entre os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em nossa área de abrangência. Estes acordos devem estabelecer as datas e horários de dispensa do trabalho e da efetiva compensação das horas não trabalhadas. Na prática, o Brasil fará três jogos na primeira fase da Copa do Mundo: 24/11/2022 (quinta-feira) – 16h: Brasil x Sérvia28/11/2022 (segunda-feira) – 13h: Brasil x Suíça02/12/2022 (sexta-feira) – 16h: Brasil x Camarões Diante das informações, caso o empresário opte por liberar seus funcionários, compensando ou não e sempre com o objetivo de padronizar procedimentos, a ACIP/CDL SUGERE os seguintes horários: - Para os jogos de 16h, SUGERIMOS que os funcionários trabalhem até 15h30. - Para o jogo de 13h, a SUGESTÃO é que os colaboradores parem às 12h30 e retornem às 15h30.
Faltando poucas semanas para o início da Copa do Mundo 2022, muitos empresários e funcionários ficam na dúvida sobre a jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira. Inicialmente, é importante ressaltar: a empresa/empregador NÃO TEM A OBRIGAÇÃO de dispensar seus empregados nos dias de jogos, nem mesmo paralisar suas atividades, salvo em caso de decretação de feriado. De igual forma, a empresa/empregador não é obrigada a instalar uma TV para que os empregados assistam aos jogos no ambiente de trabalho, salvo acordo entre as partes e/ou sindicato. Sendo assim, do ponto de vista da atual legislação trabalhista, não há qualquer dispositivo legal que garanta o direito aos empregados de paralisarem suas atividades ou mesmo de ausentar-se do trabalho durante os dias de jogos. Logo, caso não haja liberação do empregador, poderá inclusive, ocorrer o respectivo desconto e até mesmo a imposição de penalidades, como uma advertência disciplinar de acordo com a atual legislação – CLT. O empregador PODE dispensar os empregados por mera liberalidade sem a contrapartida de compensação de horas. Entretanto, recomendamos acertar com seus funcionários a compensação das horas não trabalhadas, de forma a se estabelecer um procedimento comum entre os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em nossa área de abrangência. Estes acordos devem estabelecer as datas e horários de dispensa do trabalho e da efetiva compensação das horas não trabalhadas. Na prática, o Brasil fará três jogos na primeira fase da Copa do Mundo: 24/11/2022 (quinta-feira) – 16h: Brasil x Sérvia28/11/2022 (segunda-feira) – 13h: Brasil x Suíça02/12/2022 (sexta-feira) – 16h: Brasil x Camarões Diante das informações, caso o empresário opte por liberar seus funcionários, compensando ou não e sempre com o objetivo de padronizar procedimentos, a ACIP/CDL SUGERE os seguintes horários: - Para os jogos de 16h, SUGERIMOS que os funcionários trabalhem até 15h30. - Para o jogo de 13h, a SUGESTÃO é que os colaboradores parem às 12h30 e retornem às 15h30.
Calaméo - Edição 1731
Lei não obriga patrão a liberar funcionários em dias de jogos do Brasil - 25/06/2018 - Mercado - Folha
CDL de Teixeira de Freitas - As empresas são obrigadas a liberar os funcionários em dia de jogo do Brasil?
Calaméo - Edição 1779
Sinpro ABC - Horários de funcionamento do SINPRO ABC na primeira fase da Copa do Mundo
Notícias ACIP/CDL
As empresas são obrigadas a dispensar ou funcionários para assistir os jogos da copa? Entenda! - Dominando a Contabilidade
ACIP - Associação Comercial de Ponte Nova
Empresa é obrigada a liberar funcionários em jogos do Brasil? Advogada tira dúvidas, Pernambuco
Jogos da Copa do Mundo – Administração Regional da Arniqueira
Jornal do comprador 2014 janeiro fevereiro site by cristiano abreu - Issuu
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