A reforma constitucional empreendida pela ratificação da Convenção
Por um escritor misterioso
Descrição
Demonstra as consequências da peculiar ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência editada pela ONU, cujo principal efeito deu-se no âmago da Constituição do Brasil, uma vez que o Congresso decidiu evocar o parágrafo terceiro do artigo 5º da Constituição e, em votação qualificada por 3/5 de cada Casa, em dois turnos, notabilizou este Tratado Internacional que versa sobre Direitos Humanos como o primeiro a galgar a esfera mais altaneira da legislação pátria. O cerne da reforma trazida pela mencionada ratificação reside na opção social e política do conceito de pessoa com deficiência adotado pelos Estados partes do Tratado, de modo a produzir uma virada paradigmática em face das Constituições e legislações ordinárias anteriores ao referido conceito. Outrora as pessoas com deficiência eram definidas a partir do viés clínico, que enaltecia a incapacidade para que realizassem os atos normais da vida, o que implicava, via de regra, políticas de apartheid, eis que eram essas pessoas destinatárias de asilamento caritativo, assistencialismo demagógico e alguma atenção, quase sempre falha, no âmbito da saúde pública. A partir do novo conceito é possível afirmar-se que os impedimentos físicos, mentais, sensoriais, intelectuais são atributos das pessoas com deficiência, que, no entanto, dependendo da ocorrência de barreiras tecnológicas, culturais, científicas, entre outras, findam por não participar da sociedade, tampouco logram vivenciar direitos mínimos inerentes à cidadania. Discutem-se, também, os princípios e as regras delineadas pelo Tratado, bem como seus efeitos em face da legislação anterior à ratificação.
O novo conceito constitucional de pessoa com deficiência: um ato de coragem
Instrução Normativa n. 7 [aprovada pela Resolução n. 53, de 21 de março de 1996]
A Conferência de Haia e Direito Internacional Privado A Participação Do Brasil, PDF, Diplomacia
Comentários À Reforma Trabalhista - Homero Batista Mateus Da Silva (2017) PDF, PDF, Estatuto
PDF) Resiliência, Assédio Moral e Convenção 190 da OIT
PDF) Para Além dos Direitos Gabriel Fonseca
Revista Tribunal, PDF, Crimen y violencia
Revista luso #19 issuu by Editora Bonijuris - Issuu
Ato n. 294/GP, de 3 de maio de 2011
Resolução n. 230, de 22 de junho de 2016
de
por adulto (o preço varia de acordo com o tamanho do grupo)